A matéria sobre o Orçamento do Prefeito Eugênio Pinto causou grande repercussão em nosso Jornal. Recebemos telefonemas de pessoas ligadas ao meio politico e emails de leitores, elogiando e também apresentando dúvidas quanto a alguns assuntos tratados.

Queremos na oportunidade, primeiro agradecer as mensagens dos leitores e também esclarecer uma das duvidas questionadas, que é justamente o título dessa matéria, Porque a Lei Orçamentária está sancionada?

Simples, vamos citar alguns artigos de leis que tem que ser respeitadas pelo Prefeito.

Da Lei Orgânica do Município:

“Artigo 84- São crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:

V – Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

Artigo 85 – São infrações politico-administrativas do Chefe do Executivo, sujeitas a julgamento pela Câmara e a punição de perda de mandato:

VI – Descumprir Orçamento aprovado para o exercício financeiro.”

Do Código Penal:

“Artigo 359 D – Ordenar despesas não autorizadas por lei.
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Concluindo:

Se Eugênio Pinto não tivesse sancionado a Lei Orçamentária estaria sujeito a todas essas penalidades acima citadas, ou, será que teria que fechar a prefeitura e esperar a Câmara se manifestar sobre os vetos? Não é preciso ser doutor para responder essa questão.