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Suplementação do Prefeito continua rendendo
O Jornal Folha do Povo de hoje, dia 14, trouxe na sua página 3 um comentário do advogado Helimar Parreiras. Só para lembrar Helimar foi advogado de Silmar Moreira, quando esse era presidente da Câmara.
Helimar comenta a suplementação do prefeito e afirma que está valendo o 1%.
Publicamos abaixo alguns trechos do artigo:
1 – “O jornal oficial do município publicou na edição de 31 de dezembro o projeto do orçamento”.
2- “os vetos foram encaminhados para aprovação do legislativo somente no dia 5 de janeiro.”
3 – “Foi comunicado do veto e publicou sem encaminhar para o legislativo, o que não poderia ocorrer.”
4 – Nestes casos ainda há a possibilidade de o Vice-Presidente da Casa promulgar a matéria, visto que o regimento não fala em prazo.”
Agora publicamos a analise do Jornal de Itaúna sobre esses quatro trechos:
1 – O prefeito era obrigado a sancionar a Lei Orçamentária, para poder começar o ano com a maquina pública funcionando. E se ele não fizesse isso estaria cometendo crimes, conforme os artigos Artigo 84 e Artigo 85 da Lei Orgânica do Municipio e Artigo 359 D do Código Penal.
2 – O Prefeito teria, segundo o §2º do Artigo 207 do regimento da Câmara 48 horas após o veto para encaminhá-los para a Câmara, que por sua vez teria 30 dias para apreciá-los.
Dia 1º de Janeiro foi feriado, dia 2 a Câmara não funcionou pois emendou, dia 3 foi Sábado e dia 4, Domingo. O primeiro dia útil que o prefeito teria para encaminhar para o legislativo era na Segunda Feira, dia 5. É só fazer as contas.
3 – Primeiro o prefeito vetou e como não havia mais tempo, teve que publicar, pois a Câmara anterior ficou “enrolando” para votar o orçamento e deixou para o último dia.
4 – O Vice-Presidente já teve a oportunidade e também não promulgou. E isso está no Regulamento, no § Único do Artigo 210, que determina também 48 horas após o Presidente. Basta ler o Artigo para ver que o Regimento fala sim sobre prazo.
Para finalizar o advogado Helimar diz que a Câmara tem algumas ações à sua disposição para barrar a pretensão do prefeito. Este é um assunto que preferimos não opinar, pois quem deve julgar é a justiça.
| Imprima essa matéria | Essa matéria foi postada por Franco Vasconcelos - Jornal de Itaúna em 15 de fevereiro de 2009 às 0:41, e está nas categorias Brasil, Centro Oeste, Câmara, Minas Gerais, Notícias de Itaúna, Politica, Prefeitura. Veja essa matéria no RSS 2.0. Respostas estão encerradas no momento, mas você pode fazer um trackback do seu próprio site. |


