O Jornal Folha do Povo de hoje, dia 14, trouxe na sua página 3 um comentário do advogado Helimar Parreiras. Só para lembrar Helimar foi advogado de Silmar Moreira, quando esse era presidente da Câmara.

Helimar comenta a suplementação do prefeito e afirma que está valendo o 1%.

Publicamos abaixo alguns trechos do artigo:

1 – “O jornal oficial do município publicou na edição de 31 de dezembro o projeto do orçamento”.

2- “os vetos foram encaminhados para aprovação do legislativo somente no dia 5 de janeiro.”

3 – “Foi comunicado do veto e publicou sem encaminhar para o legislativo, o que não poderia ocorrer.”

4 – Nestes casos ainda há a possibilidade de o Vice-Presidente da Casa promulgar a matéria, visto que o regimento não fala em prazo.”

Agora publicamos a analise do Jornal de Itaúna sobre esses quatro trechos:

1 – O prefeito era obrigado a sancionar a Lei Orçamentária, para poder começar o ano com a maquina pública funcionando. E se ele não fizesse isso estaria cometendo crimes, conforme os artigos Artigo 84 e Artigo 85 da Lei Orgânica do Municipio e Artigo 359 D do Código Penal.

2 – O Prefeito teria, segundo o §2º do Artigo 207 do regimento da Câmara 48 horas após o veto para encaminhá-los para a Câmara, que por sua vez teria 30 dias para apreciá-los.

Dia 1º de Janeiro foi feriado, dia 2 a Câmara não funcionou pois emendou, dia 3 foi Sábado e dia 4, Domingo. O primeiro dia útil que o prefeito teria para encaminhar para o legislativo era na Segunda Feira, dia 5. É só fazer as contas.

3 – Primeiro o prefeito vetou e como não havia mais tempo, teve que publicar, pois a Câmara anterior ficou “enrolando” para votar o orçamento e deixou para o último dia.

4 – O Vice-Presidente já teve a oportunidade e também não promulgou. E isso está no Regulamento, no § Único do Artigo 210, que determina também 48 horas após o Presidente. Basta ler o Artigo para ver que o Regimento fala sim sobre prazo.

Para finalizar o advogado Helimar diz que a Câmara tem algumas ações à sua disposição para barrar a pretensão do prefeito. Este é um assunto que preferimos não opinar, pois quem deve julgar é a justiça.